Limite do cartão de crédito reduzido pela administradora



Um cartão de crédito oferece limite para que você possa realizar compras em milhares de estabelecimentos em todo o país, contudo, nem sempre as administradoras honram o limite de crédito, prova disso é que em tempos de crise muitos bancos e administradoras estão reduzindo o limite dos cartões de crédito dos clientes, com isso elas conseguem diminuir o risco de inadimplência. A re-análise do limite é um procedimento raro, porém tem se tornado cada vez mais frequente, neste artigo vamos falar sobre a legalidade da alteração de limite.
monte-de-cartoes
Já fui surpreendido negativamente com a redução de meu limite de crédito, porém infelizmente no contrato com a administradora há uma cláusula onde é descrito que poderá haver a alteração de limite. A administradora poderá inclusive cancelar o seu cartão de crédito unilateralmente, porém tal feito só é permitido com aviso prévio.

Banco pode reduzir meu limite do cartão de crédito?
Infelizmente ele pode! O contrato assinado entre os clientes e as administradoras prevê que a administradora poderá sim revisar o seu limite de crédito, contudo, a alteração só poderá ser feita após aviso prévio, ou seja, o cliente não pode ser surpreendido, a administradora deve avisá-lo com antecedência para evitar que ele seja exposto a constrangimento, tal como, ter uma compra recusada por falta de limite.

Então se a sua administradora resolver reduzir seu limite ela deverá primeiramente entrar em contato com você (por telefone, e-mail ou carta), informando que a partir de determinada data o seu novo limite de crédito é “X”.

Caso você não fique satisfeito com o novo limite de crédito deve entrar em contato com a sua administradora, informe que o limite não lhe é insuficiente. Na maioria dos casos o banco pode solicitar que você apresente comprovantes de renda para que o limite seja aumentado.

Conclusão – A administradora pode sim alterar o seu limite de crédito, porém isso deve ser feito com aviso prévio, onde a administradora deverá lhe informar sobre a alteração nos limites para não pegá-lo de surpresa. Em caso de alteração sem aviso, entre em contato com o Procon da sua cidade e registre uma reclamação.