Paguei o mínimo da fatura, mas o cartão foi bloqueado – E agora?



Pagamento mínimo não é inadimplência, administradora não pode bloquear ou cancelar o cartão em virtude do financiamento da fatura.

Quase todos os cartões de crédito do mercado oferecem uma opção para financiamento da fatura nos meses em que o orçamento estiver apertado. É possível, por exemplo, pagar qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura, financiando o valor restante para o mês seguinte. Neste artigo esclarecemos o que fazer caso tenha efetuado um pagamento mínimo até o vencimento e, mesmo assim, tenha tido o cartão de crédito bloqueado ou, pior, cancelado pela administradora.

A primeira coisa que você precisa saber é que a administradora não pode bloquear ou cancelar o cartão de crédito sem prévio aviso. Ao efetuar o pagamento mínimo até o vencimento o cliente honrará o pagamento da fatura, portanto, não pode ser considerado inadimplente, visto que está utilizando uma linha de crédito da própria administradora, linha de crédito essa que possui juros e outros encargos pelo financiamento.

Carteira de Cartões de Crédito

Por não ter regulamentação as administradoras são livres para fixar a taxa de juros do crédito rotativo.

O bloqueio indevido do cartão pode até gerar indenização para o titular e seus dependentes, pois o cliente acaba sendo exposto ao ridículo, visto que ao tentar utilizar ele não consegue. Nossa dica é para que formalize uma reclamação junto a administradora para entender o motivo do bloqueio.

Às vezes o bloqueio pode não ter sido ocasionado pelo pagamento mínimo e sim por segurança, caso a administradora suspeite de fraude. Se houver suspeita de fraude a administradora pode bloquear temporariamente o cartão até que consiga falar com o cliente para confirmar a compra, isso é normal! O que não pode é haver o bloqueio ou cancelamento por qualquer outro motivo sem prévio aviso.

Oferecer o pagamento mínimo e o financiamento de fatura é uma OPÇÃO da administradora. Caso ela disponibilize essa linha de crédito o cliente não pode ser penalizado por não conseguir efetuar o pagamento total da fatura, até porque ele pagará juros, IOF e outros encargos pelo uso do crédito rotativo.

Fique atento, porém, pois a administradora pode fazer o cancelamento por desinteresse comercial, mas ela precisa avisar o cliente com antecedência, ou seja, não pode simplesmente bloquear o cartão.