Rotativo do cartão de crédito não poderá ser usado por mais de 1 mês



Governo decide que o rotativo do cartão de crédito não poderá ser usado por mais de 1 mês, após esse período a administradora deverá oferecer uma opção de parcelamento mais barata.

O Governo Federal vem tomando uma série de medidas para baixar os juros do cartão de crédito ao consumidor. Essa semana o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciar uma medida que, talvez, será a mais importante para reduzir a taxa do crédito rotativo que atualmente está 486% ao ano. O crédito rotativo do cartão de crédito não poderá ser usado por mais de 1 mês, na fatura seguinte a utilização o cliente deve quitar o saldo devedor ou então utilizar uma modalidade de financiamento mais barata, tal como o parcelamento de fatura, por exemplo.

Carteira de Cartões de Crédito

Por não ter regulamentação as administradoras são livres para fixar a taxa de juros do crédito rotativo.

A meta com isso é baixar os juros do cartão de crédito. Enquanto o rotativo tem juros anualizados em torno de 486%, no parcelamento de fatura os juros são em torno de 150% a.a. Uma grande diferença e que poderá impactar na redução do endividamento do consumidor.

Prazo – Os bancos e administradoras de cartões de crédito tem até o dia 03 de Abril de 2017 para colocar em prática a medida. Eles deverão redigir um novo contrato no qual determinam qual será a nova opção de crédito que entra em vigor após trinta dias de uso do crédito rotativo – evidentemente, a nova modalidade deverá ter juros menores que o crédito rotativo.

O emissor também poderá optar por não oferecer nenhuma opção de parcelamento de fatura após 30 dias de uso do rotativo, neste caso, o cliente deverá liquidar o total em aberto na fatura subsequente, se não fizer isso poderá ter o cartão cancelado, pois ficará inadimplente com a administradora.

Além dessa medida o governo já havia anunciado outras regulamentações no setor de cartões, são elas:

  • Fim da exclusividade de máquinas e bandeiras – Todas as bandeiras poderão ser aceitas por todas as máquinas, pois não haverá mais exclusividade. A medida entra em vigor em Março de 2017.
  • Diferenciação de preços – Já em vigor, o estabelecimento agora pode dar desconto para paga em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento menos onerosa.
  • Prazo de pagamento ao lojista – Ainda não está em vigor, o governo quer reduzir de 30 para 2 dias o prazo que as empresas de cartões têm para repassar o valor das vendas ao estabelecimento.
  • Limitação dos juros – Além da limitação do período em que o consumidor pode usar o rotativo existe um projeto de lei que quer reduzir a taxa de juros do rotativo para até 2x o valor da Selic, provocando uma drástica redução nos juros dos cartões.